sábado, 2 de abril de 2016

Falácia da Parabólica



O presidente da república tem foro privilegiado no STF se o crime for comum e no Senado se for de responsabilidade. Em 1992, houve uma tentativa frustrada de submeter os altos dignatários acusados de homicídios e roubos também ao Senado Federal. Dentre os sempre diversos pareceres sobre tema, no entanto, a opinião mais douta era a de que os delitos eventualmente cometidos pelo chefe do poder executivo continuavam sendo de duas naturezas: comum ou de responsabilidade. O chefe da nação também tem vida privada. E é assim até hoje. Matar, portanto, não explicaria juridicamente o impedimento. A diferença entre os dois tipos está no elemento político. Tirar a vida de alguém é um crime comum, que não necessariamente interessa ao rumo geral da nação, e não deve assim também ser julgado pelo poder de Sarney e companhia.

Que o juízo de admissibilidade dependa do legislativo mostra que a política deliberativa  é superior à técnica dos advogados, e que, portanto, Aristóteles estava correto. A instauração de qualquer processo requer, de fato,  dois terços da câmara dos deputados. No entanto, como não há diferença entre os dois tipos de processos, por crime comum ou por crime de responsabilidade, a bipartição das naturezas fica comprometida. Essa diferença legal, no entanto, também se submete a uma razão política. Se o presidente da república tivesse cometido um crime jurídico em nome do bem comum, não haveria como condená-lo. Com efeito, Maquiavel, que não era bobo, dizia que, se a república está em jogo, os fins justificam os meios. No entanto, nem sempre é assim.

Há bens que tem razão de fim. Toda a sociedade está ordenada a produção de riquezas. Não há dúvida de que, economicamente, é melhor o consumo do que a estagnação. No entanto, há várias coisas que não tem preço, a primeira das quais, numa democracia, é a honra do povo. Estar submetido a um chefe de governo disposto a negociar o Brasil em troca de mais parabólicas é inadmissível.

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